sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

Ônibus da capital potiguar terão transbikes, futuramente.

Em mais um resultado do efeito das ações da ACIRN, foi aprovado pela Câmara Municipal de Natal e sancionado pelo Prefeito, um projeto de lei no qual os ônibus de Natal terão transbikes a partir da licitação do transporte público.






Segue o texto legislativo :

LEI COMPLEMENTAR N.º 179 DE 02 DE JANEIRO DE 2019
Altera a Lei Complementar n.° 149 de 18 de maio de 2015 e a Lei Complementar n.° 153
de 03 de agosto de 2015, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. A Lei Complementar n.° 149 de 18 de maio de 2015 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5°. ......................
§ 3º. VETADO.
........................................................................................................................................
§ 5º. O Permissionário deverá trabalhar, no mínimo, 6 (seis) horas por dia durante 5 (cinco) dias da semana,
como motorista ou cobrador, podendo contratar operadores para complemento da jornada do veículo;
........................................................................................................................................
Art. 6º - .......................
§ 3º. VETADO.
.........................................................................................................................................
Art. 14. ........................
XVI. definição de idade máxima de cada veículo da frota nunca superior a 10 (dez) anos),
e de idade média, nunca superior a 4 (quatro) anos, contados da data de expedição do
primeiro Certificado de Registro de Veículos - CRLV.
...............................................................................................
XVIII. Que as linhas noturnas deverão operar todos os dias da semana de 0h (zero horas)
às 5h (cinco horas), em itinerários especiais, nas quatro regiões de Natal e de acordo com
a demanda definida pela STTU.” (Em 01)
...................................................................................................
XX. Que as linhas que operam no Serviço Público de Transporte Coletivo Municipal deverão
funcionar com intervalo máximo de uma hora.
XXI. Que 10% (dez por cento) dos veículos do Tipo Regular I, possuam quando da assinatura
do contrato, equipamentos acoplados para o transporte de bicicletas, conhecidos como
transbikes; a cada ano a quantidade de veículos equipados deverá aumentar, em uma
proporção de 10% (dez por cento), até atingir a totalidade de carros.


http://portal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20190103_80e6facd71822326df1939068c623d85.pdf

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