quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

CONTRAN define bicicleta elétrica como bicicleta comun

Divulgada na última sexta (13 de dezembro de 2013) no Diário Oficial da União, resolução equipara o veículo elétrico ao modal convencional.


A partir de agora a circulação de bicicletas elétricas está regulamentada em todo o Brasil. Nesta sexta-feira, o Contran – Conselho Nacional de Trânsito publicou no Diário Oficial da União a Resolução 465/2013 que determina as principais especificações das bicicletas elétricas ou e-bikes vendidas no País, entre elas a que exige que a assistência do motor elétrico seja apenas por meio do pedal, ou seja, o motor somente funciona quando o ciclista estiver pedalando.
Na prática, isso quer dizer que para a pilotagem de bicicletas – elétricas ou não – não será exigida a Carteira Nacional de Habilitação, mas espera-se das autoridades de trânsito uma cobrança mais severa aos preceitos que são estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tais como:
Art 105, inciso VI – São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN: para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59; Infração média; Penalidade – multa; medida administrativa – remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.
Art. 247. Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados: Infração – média; Penalidade – multa.
Apesar do CTB não exigir o uso de capacete na condução de bicicletas, é altamente recomendável que sejam adotados como item indispensável à segurança, nem que seja aqueles especificamente desenvolvidos para ciclistas.
Além de equiparar a bicicleta elétrica ao modal convencional (biciclestas comuns), o que permite o tráfego nas ciclovias e ciclofaixas, os requisitos apontados pelo Contran são:
1.    Motor auxiliar com potência nominal máxima contínua de 350 W;
2.    Dispositivo de controle de velocidade que reduza a alimentação elétrica do motor progressivamente até cortá-la totalmente quando a velocidade do veículo atingir 25 km/h;
3.    Sensor de esforço de forma que a alimentação elétrica do motor seja cortada quando o ciclista deixar de pedalar;
4.    Acionamento e funcionamento do motor auxiliar exclusivamente através do ato de pedalar.

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