terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Resumo da Reunião da ACIRN em 04.02.13

A reunião teve início às 19h40, com a presença das seguintes pessoas: Assis Oliveira, Clebson Melo, Allan Costa, Waldenicio Santiago, Uillamy Medeiros, Claudia Lima, Neide Araújo, Haroldo Mota, Milton França, Alberto Rodrigues, Janaina Farias, Marcio Leite e Josmar Ambrósio, com objetivo de discutir a sucessão da entidade. Haroldo Mota agradeceu a presença dos participantes, comentando que todos os membros da atual diretoria foi comunicada sobre a pauta da reunião, entretanto, alguns justificaram a falta. Numa reunião realizada em dezembro do ano passado, Marcos Lemos e Márcio Leite, sugeriram a realização neste ano de uma nova eleição para constituição de uma nova diretoria, no qual eles não estavam mais dispostos a continuar na entidade, comentei que poderíamos fazer sim, mas que estava faltando dois anos para finalizar este atual mandato. Haroldo, disse que a princípio pensou em continuar e fazer uma eleição para preencher os cargos em vacância, mas já não estava com mais interesse em continuar como dirigente da entidade e passaria também o cargo ora ocupado e presidiria uma nova Assembleia para uma eleição geral da entidade, sugerindo a data do dia 04 de março, segunda-feira, foi quando Clebson sugeriu o dia 09 de março, sábado, às 15h00, e Claudia ficou de agendar este nova reunião para Assembleia Geral na Associação dos Magistrados do RN. Claudia falou da importância que a entidade tem hoje e elogiou a visão da fundação da ACIRN, Neide também comentou dos grupos de ciclistas que foram formados após a formação da Associação, Claudia voltou a falar que deveria existir um representante de cada grupo ciclistico para formação da nova diretoria e que Clebson poderia ser o novo representante da Acirn. Santiago comentou dos grandes acertos da entidade e os pontos negativos. Niltão falou do seu projeto do Ecoparque, como também do projeto da marina da prefeitura. Márcio Leite apresentou o saldo em hum mil setecentos e cinquenta reais disponível hoje pela associação. Já se passavam das 21h00, quando encerramos a reunião. Haroldo ficou de publicar os cargos da entidade e as atividades de cada diretor, solicitado por Allan; que será mudado o período de mandato para dois anos, ao invés dos quatro atualmente no Estatuto da Associação, para aprovação na Assembleia Geral em março. Clebson irá criar um grupo no facebook para discursão sobre a reunião da Assembleia Geral em março. Finalizamos a reunião com uma fotografia dos presentes. Publicamos também o estatudo social da entidade abaixo.

Atenciosamente,

Haroldo Mota
Presidente


Estatuto Social

 Associação dos Ciclistas do Rio Grande do Norte

ACIRN

 

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES


ART. 1º – A ACIRN, neste documento, denominada Associação ou Associação dos Ciclistas do Rio Grande do Norte, fundada em 10 de outubro de 2010, é uma associação civil de direito privado, sem fins econômicos, com duração indeterminada, regida pelas disposições do presente Estatuto, e pelas Leis civis Vigentes em nosso país, terá sede e foro à rua Des. Montenegro 409, Barro Vermelho, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

ART.2º - A ACIRN, é autônoma no que se refere a sua administração, e atuará diretamente em escalas local, regional, nacional e internacional, para a consecução de sua finalidade estatutária.

ART. 3º A ACIRN, enquanto associação civil tem finalidades e objetivos principais:

I - Promover a saúde e a defesa da preservação e conservação do meio ambiente através do estímulo ao uso de bicicletas.

II - Facilitar a comunicação entre ciclistas e o poder público.

III - Promover a paz, a cidadania e a inclusão social.

IV - Defender a aplicação dos direitos dos ciclistas e buscar a ampliação do alcance, intervindo junto a organizações governamentais, legislativas, judiciárias, empresariais e da sociedade civil.

V - Estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação que viabilize a consecução dos seus objetivos.

VI - Divulgar a cultura do uso da bicicleta, podendo, para esse fim, realizar atividades esportivas, educativas, culturais e científicas, realizando pesquisas, promover conferências, seminários, cursos, treinamentos, editando publicações, vídeos, bem como comercialização de publicações, vídeos, serviços de consultoria e assessoria, programas de informática, camisetas, adesivos, materiais destinados a divulgação e informação sobre os objetivos da ACIRN, desde que o produto desta comercialização reverta integralmente para a realização desses objetivos.

CAPÍTULO II – DA ESTRUTIRA ORGANIZACIONAL DA INSTITUIÇÃO

ART.4º – A ACIRN será administrada pela seguinte estrutura organizacional:

a)                 Assembléia Geral
b)                 Diretoria Executiva
c)                  Conselho Fiscal

ART 5º – Na administração da ACIRN serão observados os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Economicidade e Eficiência;

TÍTULO I – DA ASSEMBLÉIA GERAL

ART. 6º – A Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatutários com pelo menos 18 (dezoito) anos de idade e 6 (seis) meses no quadro social, que se reunirão ordinária ou extraordinariamente, para deliberar sobre matérias de interesse da ACIRN, quanto a consecução de seus objetivos.

§ 1º - Para os Associados com idade inferior a 18 (dezoito) anos, seus responsáveis legais terão o direito de votar em sua representação.

ART. 7º – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente 02 (duas) vezes por ano e extraordinariamente quando convocada pelo Diretor Geral ou por 1/5 (um quinto) de seus Sócios.

ART. 8º – Compete à Assembléia Geral:

a)                 Promover, a cada 04 (quatro) anos a eleição para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
b)                    Homologar, após a eleição, os nomes dos sócios eleitos para composição da Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal.
c)                      Destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
d)                      Julgar, aprovar ou desaprovar as contas apresentadas pelo Conselho Fiscal.
e)                      Alterar o Estatuto da Associação.
f)             Homologar e excluir os sócios que não se submeterem a este Estatuto, ou tenham cometido falta grave que desabone a sua conduta perante a entidade da qual faz parte.

TITULO II – DA DIRETORIA EXECUTIVA

ART. 9º – A ACIRN será dirigida por uma Diretoria Executiva composta por sócios no gozo de seus direitos estatutários.

ART. 10 – A Diretoria é composta por um Diretor Geral, um Vice-Diretor, Secretário, Diretor Administrativo e um Diretor Financeiro, eleitos pelos Sócios da Associação em Assembléia Geral, cujos mandatos terão a duração de quatro anos, podendo ser reeleitos indefinidamente.

Parágrafo único – Toda e qualquer decisão a ser definida por voto, será convocada a Diretoria Executiva e os Sócios para reunião, que deverá contar com presença mínima da maioria absoluta dos membros em primeira convocação, sendo o voto decidido por maioria simples.

ART. 11 - O mandato do membro da Diretoria Executiva extingue-se:

a)                      Pela desistência voluntária;
b)                      Morte do titular;
c)                      Por sua destituição, mediante decisão da 2/3 (dois terços) da Assembléia Geral.

ART. 12 – O preenchimento de cargo vago na Diretoria Executiva dar-se-á por eleição, a cargo da Assembléia Geral.

ART. 13 – Compete a Diretoria Executiva:

a)              Planejar, gerir e executar as atividades da Associação, bem como administrar o seu patrimônio no interesse da consecução de sua finalidade estatutária;
b)       Procurar estabelecer parcerias com instituições públicas ou privadas, através de convênios e contratos, visando a conquista de benefícios para a Associação e seus sócios e para melhor realização dos seus objetivos;
c)                      Executar todos os atos essenciais para o funcionamento ordeiro e organizado de toda a estrutura da ACIRN, gerindo seus recursos humanos, materiais e financeiros com eficiência e eficácia.

§ 1º - As deliberações da Diretoria Executiva serão tomadas pela maioria absoluta de seus integrantes presentes às reuniões que se realizaram mensalmente.

§ 2º - O Diretor Geral só terá direito a voto no caso de empate.

ART. 14 – Compete ao Diretor Geral da ACIRN:

a)                      Representar a Diretoria Executiva e falar em nome dela quando tiver de se pronunciar coletivamente no âmbito da Associação;
b)                      Presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
c)             Representar a Associação, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, podendo ainda, nomear para tanto, competente procurador ou preposto;
d)                     Convocar reuniões ordinárias ou extraordinárias, tanto da Diretoria Executiva, como do Conselho Fiscal;
e)                    Delegar poderes aos demais membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal para representá-lo em eventos ou reuniões que não tenham caráter decisório.

ART. 15 – Compete ao Vice-Diretor:

a)    Substituir o Diretor Geral, em suas ausências ou impedimentos ocasionais, desempenhando as funções que lhe são próprias;
b)       Desempenhar outras funções ou missões de caráter temporário que lhe forem designadas pelo Diretor Geral.

ART. 16 – Compete ao Secretário:

a)                      Receber e expedir correspondências oficiais da Associação;
b)                      Lavrar atas da Diretoria Executiva;
c)                      Realizar o cadastro dos sócios;
d)                Manter os arquivos da ONG organizados, devendo o mesmo apresenta-los sempre que requerido por qualquer dos Diretores ou Conselheiros;
e)                      Contribuir com o trabalho e desenvolvimento da instituição;
f)                        Assessorar o Diretor Geral nas questões de administração da organização;
g)                      Apresentar, por ocasião da Assembléia Geral, demonstrativo das atividades da ACIRN durante o ano.

ART. 17 - Compete ao Diretor Financeiro:

a)                      A gerência e a supervisão do patrimônio da Associação;
b)                      Controlar a arrecadação das receitas e o pagamento das despesas da Associação;
c)                Assinar balancetes mensais e balanços anuais e os livros contábeis no final de cada exercício para apresentação na Assembléia Geral;
d)           Guardar e responsabilizar-se por todos os documentos contábeis e financeiros da ACIRN;
e)             Fornecer quaisquer informações, sem omissão, ao Conselho Fiscal e a Diretoria  sempre que requisitado.

ART. 18 - Compete ao Diretor Administrativo:

a)           providenciar a abertura de contas correntes em instituições bancarias oficiais ou privadas, assinando conjuntamente com o Diretor Financeiro, cheques, documentos de credito, recibos e tudo mais necessário para o perfeito controle financeiro da Associação;
b)              contratar e demitir funcionários para o corpo funcional da Associação, quando autorizado pela Diretoria Executiva;
c)                      providenciar a alocação de recursos humanos dentro da estrutura administrativa da Associação;
d)                      realizar o controle do patrimônio da ACIRN, atualizando mensalmente as inclusões ou baixas verificadas e providenciando o tombamento de todos os bens materiais pertencentes a Associação;
e)                      emitir anualmente relatório descritivo da situação patrimonial;
f)                        organizar e presidir comissão de licitação, quando se fizer necessária, da qual farão parte o Diretor Financeiro e um membro do Conselho Fiscal, indicado pelo Diretor Geral;
g)                      autorizar as compras e respectivo pagamentos de tudo que for necessário para o funcionamento da Associação, dentro do orçamento e das normas estatutárias e legais;
h)                      assinar documentação em processos de aquisição ou alienação de bens móveis e imóveis da Associação, juntamente com o Diretor Financeiro, autorizado formalmente pela Diretoria Executiva, na pessoa do Diretor Geral, constando ainda em ata, toda a descrição do processo.

TÍTULO III – DO CONSELHO FISCAL

ART. 19 – A ACIRN terá um Conselho Fiscal, composto por 06 (seis) sócios em pleno gozo de seus diretos estatutários, dos quais 03 (três) são membros titulares e 03 (três) são membros suplentes, que serão indicados pela Diretoria Executiva e reconhecidos pela Assembléia Geral.

§ 1º - O Conselho Fiscal poderá solicitar a Diretoria a contratação de profissionais habilitados para auxílio no desempenho de suas funções.

§ 2º - Se um dos membros do Conselho Fiscal for destituído por qualquer razão, a Diretoria indicará imediatamente um substituto que também deverá ser aprovado pela Assembléia Geral.

§ 3º - O mandato dos membros do Conselho Fiscal terá duração igual ao da Diretoria Executiva.

ART. 20 – Compete ao Conselho Fiscal:

a)         opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para a Diretoria Executiva da Entidade;
b)                 Apresentar relatório a Diretoria Executiva em caso de irregularidades.

CAPÍTULO III – DOS ASSOCIADOS

ART. 21 – São considerados sócios da ACIRN todos aqueles que por livre vontade desejem a ela se associar, e que obedeçam e a aceitem as determinações e finalidades desta entidade, colaborando para a consecução dos objetivos da instituição.

ART. 22 – A ACIRN possui as seguintes categorias de Associados:

I. Sócio Fundador - Será considerado sócio fundador aquele que tenha participado da assembléia de fundação da ACIRN com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias e que assinar a ATA de Fundação da ACIRN.

II. Sócio Efetivo - Será considerado sócio efetivo, qualquer associado ou pessoa que não seja fundador da ACIRN, mas seja aprovado pela Diretoria Executiva ou na Assembléia Geral. Possui direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias da sociedade.

III. Sócio Colaborador - Será considerado sócio colaborador, qualquer associado ou pessoa que não seja fundador da ACIRN, mas que identificada com os objetivos da entidade, solicitar seu ingresso e pagar as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pelo Corpo Diretivo.

IV. Sócios Beneméritos - Será considerado sócio benemérito qualquer associado, pessoa física ou jurídica que, pela elaboração ou prestação de relevantes serviços à causa, fizerem jus a este título, a critério do Corpo Diretivo.

Art. 23 - São direitos de todos os sócios fundadores, efetivos e colaboradores quites com suas obrigações sociais:

I - votar e ser votado para os cargos eletivos;
II - tomar parte nas Assembléias;
III - participar da estrutura organizacional;
IV - Contestar em Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal;
V - Recorrer em Assembléia contra decisão de sua expulsão da Associação.

Art. 24 - São deveres dos associados:

I - cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II - acatar as decisões da Diretoria;
III - acatar as decisões da Assembléia Geral;
IV - pagar a anuidade, nos valores e termos definidos pela Assembléia.

§ 1º - Quando ficar comprovada justa causa, no processo ético-disciplinar por ocorrência de violação do Estatuto, difamação da Associação, seus membros ou associados, atividades contrárias às decisões da Assembléia, a exclusão de associados é admissível, mediante procedimento estabelecido no Regimento Interno, assegurados o direito de contraditório e ampla defesa, sem prejuízo de recurso à Assembléia.

ART. 25 - Os sócios, sejam eles fundadores, efetivo, colaborador ou Beneméritos não respondem, subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Associação.

CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO

ART. 26 - O patrimônio da ACIRN será constituído por:

I - Doações de pessoas físicas ou jurídicas de qualquer natureza, nacionais ou estrangeiras, sejam em numerários, materiais ou propriedades móveis ou imóveis quaisquer.
II - Produtos de acordos, convênios ou outros instrumentos de cooperação, com instituições públicas ou privadas na forma da Lei;
III - Rendimentos provenientes da aplicação financeira de seu patrimônio;
IV - Taxa anual cobrada de seus sócios;
V - Receitas provenientes de outras fontes.

ART. 27 - O patrimônio da Associação somente poderá ser utilizado para a manutenção da entidade e consecução de sua finalidade estatutária, observadas as disposições deste Estatuto, sendo vetada qualquer utilização para fins comerciais.

ART. 28 - Livro próprio conterá a descrição detalhada e tombamento de todos os bens móveis e imóveis da Associação;

ART. 29 - Em caso de extinção da Associação, o destino de seu patrimônio será determinada pela Diretoria e Sócios Fundadores, devendo o mesmo reverter, obrigatoriamente, para a entidade ou entidades cujas finalidades estatutárias sejam semelhantes à da ACIRN, e que estejam qualificadas nos termos da lei nº 9.790 de 23 de março de 1999.

ART. 30 - Os investimentos de qualquer natureza, dispêndios e a mobilização do patrimônio da Associação somente poderão ser realizados pela Diretoria, cabendo ao Conselho Fiscal a supervisão das aplicações do patrimônio da entidade.

Parágrafo único - A Diretoria é livre para qualquer ato de supervisão das movimentações financeiras, em geral.

ART. 31 - A prestação de contas da movimentação financeira da Associação será realizada semestralmente, sendo submetida à avaliação do Conselho Fiscal. Para a Prestação de contas, a ACIRN deverá seguir os seguintes critérios:

I - a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;

II - que se dê publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;

III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objetos do Termo de Parceria conforme previsto em regulamento;

IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ART. 32 - A ACIRN não remunera os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que eventuais superávits de quaisquer exercícios financeiros serão destinados à consecução de suas finalidades e objetivos estatutários no ano subseqüente.

ART. 33 - A ACIRN poderá aceitar auxílios, doações, contribuições, bem como poderá firmar convênios de qualquer natureza, nacionais ou internacionais, com organismos ou entidades públicas ou privadas, desde que não impliquem em sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com seus objetivos nem arrisquem sua independência.

§ ÚNICO - Nos projetos, serviços ou convênios com mais de seis meses de duração, que exijam a dedicação exclusiva de algum membro ou associado, a Diretoria Executiva poderá fixar um auxílio de custo dentro do orçamento do projeto, sem ônus para a sociedade, respeitada a habilidade profissional do membro associado.


ART. 34 - A extinção ou dissolução da presente entidade se dará por aprovação de 2/3 (dois terços) dos sócios em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim ou por decisão judicial transitada em julgado.

ART. 35 - O Diretor da Diretoria Administrativa da Associação baixará os atos normativos necessários à consecução das atividades da entidade, numerados seqüencialmente em ordem cronológica.

ART. 36 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva.

Parágrafo único – Em caso de empate, o voto decisório será realizado pelo Diretor Geral.

ART. 37 - O presente Estatuto entra em vigor na data do seu competente registro
legal.
         
Natal/RN, 10 de outubro de 2010.

Haroldo Ferreira da Mota                             
Diretor Geral                             

Evelyn Monique de Arruda

OAB/RN - 8358

 

2 comentários:

  1. OFF-TOPIC

    Haroldo, qual é o diferencial de uma bicicleta desse tipo que aparece na foto, somente a estética?

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  2. Errata: Onde tem Nilton ou Niltão, entenda-se: Milton ou Milttão.

    Sobre a bicicleta na imagem> ´´E uma Blitz Fit, dobrável, Aro 24, destinada a pequenos e médios percursos urbanos em terreno firme. Permite certa facilidade no seu transporte no interior de carros e na guarda em pequenos espaços.

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